Lei 14.955
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Lei nº 14.955, de 12 de março de 2013
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(Projeto de lei nº 823/09, do Deputado José Bittencourt – PDT) |
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Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados. |
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: |
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Publicado em : DOE 13/03/2013 Seção I p. 1 |
| Atualizado em: 14/03/2013 15:30 |
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Lei 9502/97 | Lei nº 9.502, de 11 de Março de 1997
Dispõe sobre avisos a serem fixados nas portas externas dos elevadores instalados nas edificações públicas e particulares Ver tópico (4 documentos)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – Os prédios comerciais, edifícios de apartamentos, escritórios e outros estabelecimentos congêneres, públicos ou particulares, dotados de elevadores, ficam obrigados a fixar junto às portas externas desses equipamentos plaquetas de advertência aos usuários, com os seguintes dizeres: “Aviso aos passageiros: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra – se parado neste andar.” Ver tópico
Artigo 2º – A não observância do disposto na presente lei ensejará a aplicação de multas aos infratores. Ver tópico
Artigo 3º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, inclusive fixando os valores das multas a que se refere o artigo anterior. Ver tópico
Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de março 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1997. Ver tópico
a) Auro Augusto Caliman – Secretário Geral Parlamentar. Ver tópico
Lei Nº 14.223 – Cidade Limpa
Uma São Paulo melhor pra gente!
O esforço por uma São Paulo de paisagem mais ordenada foi recompensado com a Lei no 14.223, a Lei Cidade Limpa. Este texto, acrescido do decreto regulamentador no 47.950, visa recuperar certos direitos fundamentais da cidadania que haviam se perdido com o tempo. O direito de viver em uma cidade que respeita o espaço urbano, o patrimônio histórico e a integridade da arquitetura das edificações.
Investir em comunicação visual ajuda a reforçar a marca
De embalagens a cabides, diferentes recursos podem ser utilizados para promover o nome do estabelecimento.
Não é apenas o produto que o varejista comercializa que deve estar antenado às tendências e às estações do ano. Um dos itens importantes para o varejo de moda é a comunicação visual. Trata-se de produtos como embalagens, etiquetas, sacolas, letreiros, banners, displays e até mesmo cabides.
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7 dicas para a Identidade Visual do seu negócio
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